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Condições de Acesso

De acordo com o n.º 1 do art.º 17.º do Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro é garantida a comunicação da documentação conservada em arquivos públicos, salvas as limitações decorrentes dos imperativos da conservação das espécies e sem prejuízo das restrições impostas pela lei.

Estabelece o regime geral de arquivos e património arquivístico, tendo como objetivo disciplinar normativamente a valorização, inventariação e preservação dos bens arquivísticos considerados parte integrante da cultura portuguesa.

Última Actualização: 20 de Maio de 2016