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Certidões e Reprodução de Documentos

 

Os pedidos de emissão de certidões ou de reprodução de documentos não autenticados, podem ser solicitados por via postal, fax, correio eletrónico, ou através deste sítio na internet.

No pedido apresente sempre os dados essenciais à localização do documento.

Caso o documento original, do qual se pretende extrair certidão ou fotocópia seja localizado, o ADVIS, informará o requerente dos custos e formas de pagamento.

Os custos das certidões constam da tabela de preços, acrescendo sempre ao valor respetivo, os custos dos postes de envio caso sejam devidos.

O pagamento destes serviços, deverá ser feito por transferência bancária (conta no IGCP, com IBAN – PT50078101120112001325551 / BIC – IGCPPTPL ).

Caso pretenda solicitar uma certidão de imediato, clique em pedidos online. Caso pretenda obter junto do ADVIS, qualquer informação adicional sobre o assunto clique aqui.

O serviço de emissão de certidões e reprodução de documento é regulado por Regulamente Geral aprovado pelo Despacho nº 6852/2015, publicado em D.R., 2ª série-nº 118, de 19/6/2015 – consultar Despacho.

Última Actualização: 20 de Maio de 2016