29 de Maio de 2020
Orientação DGS | Equipamentos Culturais
A COVID-19 foi reconhecida pela Organização Mundial de Saúde como pandemia, no dia 11 de março de 2020. Neste seguimento, várias medidas têm sido adotadas para conter a expansão da doença. No atual contexto de redução de medidas mais restritivas, o acesso a espaços e atividades culturais e de lazer torna-se muito importante para a saúde da população.
Considerando a evolução epidemiológica atual da COVID-19, é iniciada a fase de recuperação e reabertura dos serviços entretanto encerrados, como o caso dos equipamentos culturais. Os espaços culturais, pelas suas características, representam locais de risco de transmissão da COVID-19, devido à elevada afluência e rotatividade de pessoas.
A presente Orientação descreve os pontos importantes na prevenção da transmissão da COVID-19 em equipamentos culturais, assim como os procedimentos a adotar perante um caso suspeito de COVID-19.
Nos termos da alínea a) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 14/2012, de 26 de janeiro, a Direção-Geral da Saúde emite a seguinte Orientação:
Orientação DGS Equipamentos Culturais
Perguntas e respostas frequentes