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Notícias

15 de Setembro de 2020

Livrete de uma Meretriz

Como documento do mês, destacamos o Livrete de uma Meretriz, datado de 7 de janeiro de 1928. O Livrete inclui o “Regulamento policial das meretrizes e casas de toleradas da cidade de Vizeu”, que identificava, parametrizava e regulava as atividades policial e de prostituição na cidade e revelou-se um instrumento de discriminação social das mulheres dedicadas a este modo de vida, em razão da sua identidade e expressão de género.

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Sob a intenção de regular uma atividade que, em finais do séc. XIX e início do séc. XX, não se coadunava com a moral e bons costumes vigentes, estes Regulamento e Livrete constituíram uma ferramenta legal para uma discriminação que se vinha mantendo.

No Livrete eram registados a filiação, idade, naturalidade, residência, anterior profissão, compleição física e sinais particulares da sua titular e o Regulamento, aprovado pelo então Governador Civil de Viseu, Francisco de Melo Lemos e Alvelos, visava regular a atividade da prostituição bem como o seu controlo e vigilância.

A discriminação destas mulheres está patente neste documento ao fazer constar que o exercício desta atividade não dependia de si, uma vez que caso fossem reclamadas por pais, marido ou tutor, estavam impedidas de se matricular, e na sua inscrição como meretrizes eram registados todos os seus dados pessoais, incluindo características sexuais que as destacassem.

Esta marginalização extravasava para a esfera privada da mulher, a qual estava impedida de arrendar ou mudar de casa sem autorização da “polícia mais próxima” e sempre longe de locais religiosos, de cariz educacional e de convivência pública, nomeadamente jardins públicos.

Esta notícia foi publicada em 15 de Setembro de 2020 e foi arquivada em: Documento em destaque.