28 de Janeiro de 2022
Recenseamento para 1976
Organograma do Ministério da Administração Interna – Secretariado Técnico dos Assuntos Políticos para o recenseamento do cidadão às Eleições Legislativas de 1976, pertencente ao fundo do Governo Civil do distrito de Viseu.
Podem votar nas eleições legislativas todos os cidadãos portugueses com mais de 18 anos ou cidadãos de outro país de expressão portuguesa desde que residentes em território nacional e que beneficiem de igualdade de direitos políticos nos termos de convenções internacionais.
O sufrágio nas eleições legislativas visa eleger os deputados à Assembleia da República.
A Assembleia da República é a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses.
Os deputados são eleitos em listas plurinominais em cada um dos 22 círculos eleitorais previstos na lei: 1 círculo por distrito de Portugal Continental (18), 1 da Madeira, outro dos Açores e 2 internacionais (um para cidadãos portugueses residentes na Europa e outro para o resto do mundo).
Cada eleitor dispõe de um voto singular de lista. Os votos convertem-se em mandatos através da aplicação do método de representação proporcional de Hondt.
Cada mandato é de quatro anos, correspondendo este período a uma Legislatura.
As eleições de 1975 foram as primeiras eleições livres, com sufrágio universal, realizadas em Portugal. Efetuaram-se no dia 25 de Abril e elegeram os 250 deputados da Assembleia Constituinte
Exatamente um ano após a eleição anterior, o país vota na primeira eleição do regime democrático para a escolha de uma Assembleia Legislativa, da qual sairia o Governo.